Direito Trabalhista

Justa causa afasta 13º salário e férias proporcionais

Justa causa afasta 13º salário e férias proporcionais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas. 

Gestante tem estabilidade na recusa de transferência

Gestante tem estabilidade na recusa de transferência

A recusa de uma bancária do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, de Santa Rita do Passa Quatro (SP), a ser transferida para outra cidade não impede seu direito à estabilidade garantida à empregada gestante. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o banco ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança.

Cargos de gestão não tem horas extras

Cargos de gestão não tem horas extras

Jornada fixada em contrato de gestor não obriga empresa a pagar horas extras. Trabalhadores que exercem cargo de mando e gestão devem ser enquadrados na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, que especifica situações em que o empregador não é obrigado a pagar horas extras e adicionais noturnos.

Rescisão indireta – justa causa do empregador

Rescisão indireta – justa causa do empregador

Existem determinadas situações em que a responsabilidade pelo fim do contrato de trabalho é imputada ao empregador. Nesses casos, o empregado tem resguardado os seus direitos trabalhistas, devendo, para tanto, pleitear judicialmente a rescisão indireta do seu contrato laboral. A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 473 [1] acerca das hipóteses em que o trabalhador poderá considerar rescindida a sua contratação, desde que tal rescisão seja reconhecida em juízo.