Direito Trabalhista

Indenização por danos morais

Indenização por danos morais

Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.  

Metaverso e suas futuras repercussões no Direito do Trabalho

Metaverso e suas futuras repercussões no Direito do Trabalho

Recentemente, a Justiça de Trabalho de Mato Grosso inaugurou o primeiro e mais novo ambiente integralmente digital. Com suporte no denominado metaverso, se tornou possível visitar, virtualmente, a Vara do Trabalho da Cidade de Colíder (interior de Mato Grosso), dispensando-se, assim, a visitação presencial[3]. No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), foi a primeira no Brasil a realizar uma reunião no metaverso.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Reconhecimento de vínculo empregatício

Em uma Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e trabalhadores que eram contratados, de forma fraudulenta, como prestadores de serviço. O instrumento processual foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho e a decisão vale para todos os trabalhadores da empresa no território nacional. De acordo com a petição inicial, os profissionais realizavam teleatendimento (contact center ou call center); análise e classificação de dados; suporte técnico e informático; além de pesquisas de satisfação e montagem de fluxos de sistemas de computação. Os trabalhos eram feitos através da plataforma digital da empresa ou de terceiros na modalidade de crowdwork.

Suspensão de penhora de aposentadoria

Suspensão de penhora de aposentadoria

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária do bar de sua propriedade. A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.