Direito Trabalhista

Servidoras concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Servidoras concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Por considerar que a alteração contratual violou a impessoalidade que norteia a regra de seleção de pessoal da Administração Pública indireta, a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a manter duas agentes de tratamento de esgoto em seus empregos. As mulheres foram aprovadas para a função por meio de concurso público. No entanto, a Sanesul firmou parceria público-privada para terceirizar a operação das estações de esgoto e, com isso, extinguiu o cargo de agente de tratamento.

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório. 

Pedido de demissão por Whatsapp

Pedido de demissão por Whatsapp

Se o trabalhador pede demissão por livre e espontânea vontade, sem vício de consentimento, seu desligamento é classificado como “saída a pedido do funcionário”, e não pode ser revertido para “demissão sem justa causa” — independentemente de o pedido ter sido feito de maneira formal ou informal. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, em Manaus, negou reversão de “saída a pedido do funcionário” para “demissão sem justa causa” a uma assistente administrativa que sinalizou, via Whatsapp, seu desejo de se desligar da empresa onde trabalhava. A decisão é de segunda-feira (16/5).

Transferência de local de trabalho anulada

Transferência de local de trabalho anulada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a declaração da ilicitude da lotação definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) em Macaé (RJ). A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade do reexame de fatos e provas que levaram as instâncias anteriores à conclusão de que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado.