Carteiro aposentado não integrará auxílio-alimentação ao salário
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício. Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais.