Empregado tem direito a indenização por danos morais
Por unanimidade, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação da Telefônica Brasil por danos morais a um analista de suporte de vendas assediado pela superiora hierárquica. A mulher insinuava que o trabalhador era garoto de programa e comentava sobre sua sexualidade. Na decisão, a Justiça reconhece que a empresa responde pelos atos ilícitos praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho.