Direito Trabalhista

Caixa não precisará nomear candidata aprovada em concurso para substituir terceirizado

Caixa não precisará nomear candidata aprovada em concurso para substituir terceirizado

A Caixa Econômica Federal não precisará nomear uma candidata aprovada em concurso público, realizado em 2014, em substituição à mão de obra terceirizada contratada. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a mera contratação de empregados terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual há pessoas concursadas não afronta o direito delas à nomeação.

Reclamação trabalhista é admitida para cumprimento de acordo extrajudicial

Reclamação trabalhista é admitida para cumprimento de acordo extrajudicial

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a proposição de reclamação trabalhista para pleitear o cumprimento de acordo coletivo de parcelamento de verbas rescisórias firmado entre um operador de máquina e uma indústria de autopeças de Guarulhos (SP). Com isso, o colegiado condenou a empresa ao pagamento da multa de 50% prevista na cláusula penal por descumprimento do acordo.

Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade

Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, o que não é o caso.

TRT-2 encerra suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista

TRT-2 encerra suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista

Na terça-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata de julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral na edição 115 do Diário da Justiça Eletrônico (acesse a página 41 e confira a ata nº 16). O Tema 1046 diz respeito à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Com isso, os processos que tratam do assunto e que estavam suspensos em todo o Brasil por decisão da suprema corte passam a seguir normalmente.