Direito Trabalhista

Uso de carro da empresa para ir a casa noturna gera justa causa

Uso de carro da empresa para ir a casa noturna gera justa causa

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de empregado que utilizou veiculo da empresa que estava sob sua responsabilidade para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica. De acordo com prova juntada aos autos, o veículo fornecido tinha por finalidade exclusiva atender às necessidades do empregador.

Sem testemunha dos fatos, professora não receberá indenização por assédio moral

Sem testemunha dos fatos, professora não receberá indenização por assédio moral

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fundação Educacional da Associação Comercial Piauiense (Funeac), de Teresina (PI), da obrigação de indenizar uma professora que alegava ter sido vítima de assédio moral. Isso porque o depoimento da testemunha apresentada por ela não poderia ser considerado meio de prova válido, porque ela não havia presenciado os acontecimentos narrados no processo.

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reframax Engenharia, com sede no Município de Serra (ES), a pagar R$ 10 mil de indenização a um auxiliar de logística dispensado em descumprimento da cota para pessoas reabilitadas pela Previdência Social, como prevê a legislação em vigor. De acordo com o colegiado, os danos morais, nesse caso, são presumíveis e não necessitam de comprovação.

Empresa deverá responder por morte de supervisor em viagem a trabalho

Empresa deverá responder por morte de supervisor em viagem a trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Contax-Mobitel S.A., de Campinas (SP), deverá indenizar a família de um supervisor de vendas morto em acidente de automóvel quando viajava de madrugada, de São José do Rio Preto para São Paulo, para participar de reunião institucional. Segundo o colegiado, o empregado estava em viagem a serviço da empresa, que deveria oferecer condições seguras de trabalho.