Direito Trabalhista

Mantida decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer

Mantida decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer

2 minutos Falta de vigência de norma coletiva na época da dispensa não invalida o direito imediato à reintegração.  A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer. Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa. Entenda o caso Após Continue lendo

Turma mantém entendimento de que valor apontado na petição inicial é meramente estimativo

Turma mantém entendimento de que valor apontado na petição inicial é meramente estimativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve decisão que afastou a limitação das condenações impostas à empresa aos valores indicados por um vigia na petição inicial de sua reclamação trabalhista. A decisão assegurou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial eram apenas mera estimativa de créditos pretendidos pelo empregado.

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

Trabalhador faqueiro integrará prêmio-produção ao salário

Trabalhador faqueiro integrará prêmio-produção ao salário

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da parcela denominada “prêmios de produção” no cálculo das horas extras devidas a um faqueiro da Marfrig Global Foods S.A., em Tangará da Serra (MT), no período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo o colegiado, a lei, que retirou a natureza salarial da parcela, não pode ser aplicada retroativamente para atingir direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado.