Mantida decisão que ordenou reintegração imediata de empregado da Embraer
2 minutos Falta de vigência de norma coletiva na época da dispensa não invalida o direito imediato à reintegração. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer. Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa. Entenda o caso Após Continue lendo→