Direito Trabalhista

Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.

Mantida indenização a ajudante que tinha de dormir no baú de caminhão

Mantida indenização a ajudante que tinha de dormir no baú de caminhão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Comercial Destro Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a um ajudante de carga e descarga de caminhão que era obrigado a pernoitar no próprio veículo, muitas vezes em cima das mercadorias ou em um colchão no baú. Para o colegiado, a obrigação, imposta ao empregado em razão dos baixos valores de ajuda de custo pagos pela empresa, configura dano moral presumido.

Restaurante é condenado por castigar funcionário a comer lanche sem recheio

Restaurante é condenado por castigar funcionário a comer lanche sem recheio

O empregador, ao exercer o poder de direção, mesmo que por meio de seus prepostos, não pode agir de modo que extrapole os limites impostos pela boa fé objetiva e pelo ordenamento jurídico. Esse foi o entendimento de uma juíza do Trabalho de São Paulo, que condenou uma rede de fast food por punir atendente com lanches incompletos e aprisiona-lo em câmara fria.

Mantida justa causa de motorista que expôs informações sigilosas da empresa

Mantida justa causa de motorista que expôs informações sigilosas da empresa

É válida a demissão por justa causa motorista de caminhão de combustíveis que divulgou, em suas redes sociais, vídeos com informações sigilosas da empresa para a qual trabalhava. Essa foi a decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que também considerou que, além das informações confidenciais, o trabalhador ainda se mostrou nos vídeos manuseando o aparelho celular enquanto dirigia, delito grave de trânsito que colocou em risco a sua vida e a de terceiros.