Direito Trabalhista

Engenheiro de banco não obtém enquadramento como bancário

Engenheiro de banco não obtém enquadramento como bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária. 

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa. O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.

Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro

Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Engelux Construtora Ltda., de São Paulo-SP, contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia. Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST.