Direito Processual Civil

Mulher será indenizada por assédio moral durante gestação de risco

Mulher será indenizada por assédio moral durante gestação de risco

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma fabricante de plástico, de Betim (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.

Perspectiva de gênero influencia de decisões societárias a questões trabalhistas

Perspectiva de gênero influencia de decisões societárias a questões trabalhistas

Aprovadas em março deste ano, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, as diretrizes obrigatórias para aplicação do protocolo de perspectiva de gênero no Poder Judiciário têm influenciado casos que vão de decisões societárias a episódios de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho, passando por penas de aposentadoria compulsória a juízes acusados de violência sexual contra advogadas e servidoras de tribunais.

Arbitragem não pode analisar o mérito de sanções do poder público

Arbitragem não pode analisar o mérito de sanções do poder público

Tribunal arbitral não tem competência para analisar o mérito da aplicação de penalidades contra concessionárias de serviços públicos — seu julgamento se limita aos reflexos econômicos. Este foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um recurso do Município de Itu (SP).

Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização

Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização

Segundo a última edição da revista Justiça em Números, periódico divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os dados estatísticos e indicadores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo encerrou o ano de 2021 com 21 milhões de ações em tramitação. O periódico aponta, ainda no âmbito do TJ-SP, que o tempo médio de duração de uma ação na primeira instância, contado do protocolo da petição inicial até a prolação de sentença, é de dois anos e três meses [1].