É possível que a justa causa seja aplicada a empresa?
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação prevista no artigo 483 da CLT, que demonstra algumas situações em que o empregado pode requerer o término do contrato de trabalho. Isso pode acontecer devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que configure uma quebra de confiança e inviabilize a continuidade da relação empregatícia.