Licença paternidade e controle de políticas públicas
Ao final de 2023, a imprensa festejava a decisão do STF na ADO 20, onde se discutia o direito à licença paternidade. A polêmica decorria da circunstância de que o referido benefício previsto no texto original da Constituição de 1988 em seu artigo 7º, XIX, remetida a delimitação de seu conteúdo a norma legal superveniente, com o uso da clássica enunciação, “nos termos fixados em lei”. É ainda do texto original a regra de trânsito enunciada pelo artigo 10, § 1º do ADCT, fixando o interstício de cinco dias, até a edição na norma reclamada pelo corpo permanente.