Empresa é condenada a indenizar empregado ferido por colega de trabalho
A responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.
A responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.
As regras que estabelecem o limite legal de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho não podem ser suprimidas ou alteradas por normas coletivas.
Sucesso nos Estados Unidos, cresce no Brasil uma nova frente para advogados e partes que esperam anos para receber indenizações ou qualquer crédito reivindicado judicialmente. Trata-se da antecipação de valores, possibilitada pela venda de direitos a empresas especializadas. O advogado recebe antecipadamente seus honorários e a parte, sua indenização.
Uma ação com mais de 12 anos foi finalizada com uma conciliação no Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de Natal, no Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2,5 milhões. O trabalhador prestava serviço em um condomínio quando foi vítima de acidente de trabalho. Ele sofreu traumatismo craniano e perdeu a visão em um dos olhos.