Direito Previdenciário

Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria.

Trabalhador deve compensar seguro-desemprego e aposentadoria retroativa

Trabalhador deve compensar seguro-desemprego e aposentadoria retroativa

Para que seja atendida a regra do artigo 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991, que veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, basta que haja o abatimento dos valores recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido pelo INSS.

Vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho

Vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, ficando a cargo do INSS o dever de fiscalização. Assim, o segurado não deve ser prejudicado por eventual irregularidade no recolhimento aos cofres públicos.

Cobrança indevida de tarifa bancária

Cobrança indevida de tarifa bancária

Cobrança de tarifa em conta para benefício previdenciário gera dever de indenizar. Por entender que houve ilegalidade na cobrança de serviços bancários em conta destinada a depósito de benefício previdenciário, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou o Bradesco a cancelar o débito e a restituir em dobro os valores cobrados de um beneficiário, que também deverá ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais.