Direito Previdenciário

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

Crescente tese do dano moral previdenciário em tempos de crise

O sistema previdenciário nacional é por demasiadamente complexo, abrangente e heterogêneo. Afinal, aderiu-se a uma programação constitucional de bem-estar, conforme leitura do artigo 194 [1] da do Texto Maior de aplicabilidade extensa a todos da nação, sob as mais variadas relações previdenciárias.

Trabalhador com sequela tem direito a auxílio-acidente mesmo que volte a função

Trabalhador com sequela tem direito a auxílio-acidente mesmo que volte a função

É bastante comum que o trabalhador desconheça o direito básico de receber o auxílio-acidente durante toda a vida profissional, sempre que sofra algum tipo de ocorrência que gere sequela e torne a realização da atividade laboral um pouco mais difícil. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exige perícia médica para aprovar o pagamento mensal de um adicional ao segurado, mesmo que ele volte a trabalhar na mesma função.

INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria

INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reframax Engenharia, com sede no Município de Serra (ES), a pagar R$ 10 mil de indenização a um auxiliar de logística dispensado em descumprimento da cota para pessoas reabilitadas pela Previdência Social, como prevê a legislação em vigor. De acordo com o colegiado, os danos morais, nesse caso, são presumíveis e não necessitam de comprovação.