Previdência protege dona de casa tal como outros trabalhadores domésticos
A atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
A atividade de cuidar da própria casa não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.
A profissão de vigilante é classificada como de aposentadoria especial, pois envolve um alto risco à vida e integridade física do profissional, já que sua principal função é proteger bens e pessoas de possíveis ameaças ou violências.
É devida a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho que incapacitam o profissional de forma permanente para a função anteriormente exercida. Além disso, o fato de a pessoa estar capacitada para exercer outra atividade não lhe retira o direito de ser indenizada de forma integral e vitalícia pela importância do trabalho para que se inabilitou.