Direito Previdenciário

Bancária mãe de filhas gêmeas autistas consegue reduzir jornada sem alteração salarial

Bancária mãe de filhas gêmeas autistas consegue reduzir jornada sem alteração salarial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Banco Bradesco S.A. cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas. O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem que tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos. 

TST decide que norma coletiva de bancários vale para todos os casos pós-reforma

TST decide que norma coletiva de bancários vale para todos os casos pós-reforma

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou norma da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos bancários que diz que, em caso de decisão judicial afastando o enquadramento do profissional do estipulado pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (carga horária de seis horas diárias), o valor das duas horas trabalhadas em excesso será compensado com horas extras e “reflexos deferidos em juízo”.