Direito Previdenciário

Contribuições previdenciárias e gratificações pagas sem habitualidade

Contribuições previdenciárias e gratificações pagas sem habitualidade

A seguridade social, que compreende os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, é um dever constitucional atribuído tanto ao poder público quanto à iniciativa privada. Não é por outra razão que o artigo 195 da Constituição prevê que o seu financiamento será realizado tanto pelos entes da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), quanto por contribuições sociais à cargo do empregador/empresa, do trabalhador e do importador de bens ou serviços do exterior.