Direito do Consumidor

Assinatura falsa em contrato de empréstimo

Assinatura falsa em contrato de empréstimo

A contestação da assinatura de um documento particular cessa sua fé, cabendo ao impugnado, isto é, à parte que produziu o documento e que sustenta a idoneidade da assinatura, o ônus da prova de sua autenticidade. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um banco a indenizar um aposentado que teve sua assinatura falsifacada em um contrato de empréstimo. O banco deverá devolver o dinheiro descontado de forma indevida da conta do cliente.

Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões

Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões

Por verificar culpa exclusiva da vítima, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um banco de indenizar uma cliente que sofreu o golpe da troca de cartões em um caixa eletrônico. A cliente afirmou ter usado um caixa eletrônico de um supermercado para efetuar um saque de R$ 150. Após retirar o dinheiro, ela disse que apareceu na tela uma mensagem para que atualizasse o chip do cartão, sob risco de cobrança de taxas de R$ 89,90.

Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto fraudado

Banco deve ressarcir cliente que pagou boleto fraudado

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Banco não é responsável por negócio privado

Banco não é responsável por negócio privado

O contrato entre uma instituição bancária e o cliente não pressupõe a responsabilização automática da empresa financeira diante de um dano efetivo motivado por ação, negligência ou mesmo imprudência do consumidor, provocado por negócio privado entre esse cliente e um estelionatário. Tampouco determina que o banco tenha a incumbência de provar que não possui obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros.