Assinatura falsa em contrato de empréstimo
A contestação da assinatura de um documento particular cessa sua fé, cabendo ao impugnado, isto é, à parte que produziu o documento e que sustenta a idoneidade da assinatura, o ônus da prova de sua autenticidade. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um banco a indenizar um aposentado que teve sua assinatura falsifacada em um contrato de empréstimo. O banco deverá devolver o dinheiro descontado de forma indevida da conta do cliente.