Direito Constitucional

Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.

Aplicação retroativa da reforma trabalhista garante isonomia

Aplicação retroativa da reforma trabalhista garante isonomia

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo para manifestações sobre um incidente de recurso repetitivo que discute se o empregador deve cumprir as obrigações impostas pela reforma trabalhista, de 2017, nos contratos de trabalho assinados antes de sua entrada em vigência. Advogados trabalhistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema afirmam que a reforma deve, sim, ser aplicada retroativamente. Não fazê-lo criaria dois grupos de empregados dentro de uma empresa: um deles teria os contratos regidos por uma norma já modificada e o outro, pela lei atual.