Cálculos Trabalhistas

Novos critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres

Novos critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres

Uma das temáticas mais controvertidas hoje na área trabalhista refere-se à promulgação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 [1], que dispõe acerca da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre as mulheres e homens, de modo que a referida norma então estabelecia que, por meio de ato do Poder Executivo, poderia ser instituído um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

STF virou espécie de tribunal recursal trabalhista, diz conselheira

STF virou espécie de tribunal recursal trabalhista, diz conselheira

A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira abriu espaço, na manhã de quarta-feira (29/11), para um painel dedicado à análise da efetividade constitucional dos direitos sociais. No encontro, os especialistas abordaram temas como o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho por decisões do Supremo Tribunal Federal; a renda universal básica; a regulação do trabalho e as plataformas digitais; o vínculo de emprego e os escritórios de advocacia; e o trabalho escravo e degradante.

Quitação geral decorrente de PDV deve estar prevista em norma coletiva e em documentos de encerramento do contrato

Quitação geral decorrente de PDV deve estar prevista em norma coletiva e em documentos de encerramento do contrato

Por unanimidade de votos, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que não reconheceu quitação ampla e irrestrita após empregado aderir a plano de demissão voluntária (PDV) lançado pela Gol Linhas Aéreas S/A. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, pontuou que não havia “previsão nos documentos relativos à implementação do PDV de que o trabalhador, ao aderir ao plano de demissão voluntária, daria plena, total e irrevogável quitação ao contrato de trabalho”.

Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36

Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36

O artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados. A interpretação é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.