Gerente sofreu sequestro

Gerente sofreu sequestro

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Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa

Ele, a esposa e a filha foram mantidos reféns sob a mira de arma de fogo

O Banco Bradesco S.A. deverá pagar indenização a um gerente administrativo que, ao chegar em casa, em Poço Redondo (SE), foi sequestrado. No exame de recurso de revista do bancário, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva do banco pelo ocorrido.

Sequestro

O empregado relatou que, em agosto de 2013, ao entrar em casa, foi rendido pelos bandidos e, junto com a esposa e a filha, feito refém sob a mira de revólveres e ameaças verbais durante toda a madrugada. No dia seguinte, os sequestradores levaram os familiares do bancário para outro local para garantir que ele e a gerente-geral da agência iriam obedecer às instruções para efetuar a retirada do dinheiro do cofre do banco. Com a entrega do dinheiro, o empregado e os familiares foram abandonados numa rodovia no município vizinho.

Após o episódio, o bancário foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão e teve de se afastar do trabalho por 14 dias. Terminado o período do atestado, voltou a trabalhar normalmente, mas foi demitido seis meses depois.

Danos morais

Na reclamação trabalhista, o gerente pediu indenização pelos danos psicológicos e morais sofridos. Em sua defesa, o banco sustentou que a ação dos bandidos não havia ocorrido no interior da agência e não tinha relação com o fato de o empregado estar portando dinheiro fora da agência por ordem da chefia imediata.

Tutela do Estado

O juízo de primeiro grau concedeu indenização no valor de R$ 800 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), ao apreciar recurso do banco, julgou improcedente o pedido e reformou  a sentença.

Para o TRT, apesar do inevitável abalo emocional sofrido pelo empregado, a culpa do banco não foi comprovada, pois o sequestro ocorreu após o fim do expediente, quando ele voltava para casa e, portanto, estava sob a tutela do Estado, responsável pela segurança pública.

Atividade de risco

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a atividade bancária se enquadra perfeitamente como atividade de risco, de forma a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva da instituição bancária. “O sequestro ocorreu em razão da função exercida pelo gerente, que permitia acesso a valores depositados no cofre da agência, criando uma situação de risco”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, embora a ausência de segurança pública resulte em risco para o exercício de qualquer profissão, é inegável que os profissionais que desenvolvem atividades bancárias estão mais expostos a assaltos e sequestros.

Responsabilidade objetiva

Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do Bradesco e determinou o retorno dos autos ao TRT para a análise do valor da indenização por danos morais.

(AM/CF)

Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016

Reprodução permitida mediante citação da fonte Secretário de Comunicação Social – TST – 03/06/2020

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-vai-indenizar-gerente-que-sofreu-sequestro-dentro-de-casa?inheritRedirect=false&redirect=http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

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Imagine você e sua família reféns de bandidos, em sua própria casa, durante toda a noite? O terror que assolou a família somente não foi pior porque, sob ameaça, seguiram as determinações dos sequestradores. Infelizmente, com a crescente onde de violência, muitos marginais sequestram, abusam, roubam e matam suas vítimas.

Provavelmente essa família ficará com trauma pelo resto da vida. O bancário foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão e teve que se afastar de seu trabalho por 14 dias.

Mesmo passando por toda essa situação foi demitido depois de 6 meses de trabalho. O juiz de primeiro grau reconheceu o dano moral sofrido concedendo indenização monetária que o TRT – Tribunal Regional do Trabalho – (juízo de segunda instância) – reformou tornando o pedido Improcedente. Por fim, o TST – Tribunal Superior do Trabalho – (juízo de terceira instância) reverteu a decisão reconhecendo o pedido e o retorno dos autos ao TRT para a análise do valor da indenização por danos morais.

Posteriormente ao fato, o mais chocante dessa história é a defesa do empregador sustentando que, em apertada síntese, não tinha responsabilidade nenhuma quanto ao fato porque não aconteceu dentro da agência. Pois bem. São muitas as formas das empresas engajar seus funcionários em suas metas e motivá-los com grande apelo com de frases de efeito, tais como: “brilho nos olhos”, “eu sou o banco tal”, “eu visto a camisa”, etc, e os funcionários, postam exatamente isso, com logos de suas empresas, em suas redes sociais, com tremendo orgulho. O que, sem dúvida nenhuma, como propaganda gratuita, beneficia a empresa. Mas veja… Essa exibição e exposição, muitas vezes forçada, está dentro da empresa?