Hora noturna

Hora noturna

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Ganho mais por trabalhar a noite?

Sim! O trabalho noturno é mais desgastante e por conta disso a hora noturna é reduzida

Trabalhar em horário noturno nem sempre é a primeira opção do trabalhador. Muitas pessoas já acostumaram por conta de diversos anos de trabalho ou mesmo porque a própria profissão tem essa exigência.

Mas a verdade é que o trabalho noturno é mais desgastante que o trabalho diurno. Por isso mesmo a hora noturna é reduzida: 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 7 horas trabalhadas neste período são computadas 8 horas de trabalho.

Considera-se noturno o trabalho urbano realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Deve ser remunerado com o adicional mínimo de 20% sobre a hora normal, podendo existir melhores condições em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. No trabalho noturno deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, considerando a jornada efetuada.

As horas extras que forem realizadas durante o horário noturno também deverão ser acrescidas dos dois adicionais: adicional noturno (20%) e adicional de horas extras (50%). Além dos adicionais também deverão ser considerados, quando habituais, os impactos em valores contratuais como férias + 1/3, 13º salário e FGTS, entre outros.