Adicional de Periculosidade

Adicional de Periculosidade

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Meu trabalho é perigoso!

Existem trabalhos que por sua própria natureza são perigosos e põe em risco a vida dos trabalhadores. A Constituição garante a esses trabalhadores um valor para compensar o risco: adicional de periculosidade

Quando o trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de perigo ou risco de morte ele tem o direito de receber, além do salário, o adicional de periculosidade. É uma compensação financeira sobre sua remuneração.

As atividades que geram esse direito, entre outras, podem ser o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, entre outros. Algumas atividades, por sua própria natureza e na forma da regulamentação específica, já são enquadradas como atividades perigosas. Outras devem ser analisadas a cargo de uma perícia técnica especializada.

 O valor do acional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador. Esse adicional deve ser considerado também para pagamento de diversos direitos trabalhistas como horas extras, férias + 1/3, 13º salário, recolhimento do FGTS, entre outros. Fique atento! O adicional pelo trabalho perigoso deve ser considerando nas demais verbas, inclusive na rescisão contratual e para a aposentadoria.