Acordo trabalhista suspenso

Acordo trabalhista suspenso

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Após concordância de trabalhador, juiz suspende cobrança de acordo trabalhista de empresa de iluminação de eventos gaúcha

O juiz Renato Barros Fagundes, titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), suspendeu, por 60 dias, a cobrança das parcelas de um acordo trabalhista. O magistrado atendeu o pedido de uma empresa de sonorização e iluminação de eventos, que alegou que seu setor foi um dos mais prejudicados economicamente pela pandemia do novo coronavírus.

A decisão obteve a concordância do próprio trabalhador que é credor dos valores. O técnico em eletrônica declarou estar sensibilizado com a atual situação de sua ex-empregadora e das empresas em geral. Em seu pedido, a empresa afirmou que todos os eventos em que atuaria foram desmarcados e salientou que atualmente não terá como seguir pagando os valores do acordo, pois dará prioridade aos salários e férias dos empregados. 

Boa-fé

O juiz Renato Fagundes observou que a empresa tem pago pontualmente as parcelas do acordo e que ela demonstrou boa-fé ao fazer antecipadamente o pedido. Ponderou que o trabalhador e a empresa não são responsáveis pela pandemia, mas que ambos são impactados por ela. O magistrado fundamentou a suspensão momentânea dos pagamentos com a aplicação do artigo 393 do Código Civil. O dispositivo prevê que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. 

O magistrado também ressaltou que cabe à Justiça do Trabalho “atuar em observância aos princípios da razoabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da cooperação entre os litigantes e o Poder Judiciário e da menor onerosidade para as partes”.  Além disso, acrescentou que o Judiciário Trabalhista “tem sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional”. 

O acordo foi firmado entre o trabalhador e a empresa em maio de 2019, no valor total de R$ 19 mil, a ser pago em parcelas mensais, para dar quitação a direitos trabalhistas que estavam sendo discutidos judicialmente. Do montante, o trabalhador já recebeu nove parcelas de R$ 1 mil. 

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)  

WD ADVOCACIA

O acordo trabalhista é uma das soluções para resolver o processo. Quando as partes concordam, esses termos são homologados pelo Juízo. As condições do acordo devem ser cumpridas sob pena de multa e pagamento com juros e correção monetária, que deve ser formalizada no momento da homologação.

Devido a pandemia do Coronavírus, e suas consequências, a situação de muitas empresas é delicada. As empresas não estão conseguindo arcar com suas responsabilidades e compromissos.

A empresa que se encontra em dificuldades financeiras e tem compromissos trabalhistas homologados na Justiça do Trabalho pode solicitar a suspensão da dívida evitando assim incorrer em atraso e multa. Evidente que deve ser considerado o caso concreto e depende da concordância do Juiz. No matéria, o empregado concordou com a suspensão do pagamento das parcelas do acordo.

Ao contrário, se não houver concordância e a decisão for desfavorável, o empregado pode impetrar mandado de segurança, uma vez que tem direito líquido e certo quanto ao recebimento desses valores.