Prorrogação de jornada em turno ininterrupto de revezamento: nova perspectiva no Tema 1.046
A Constituição alçou a negociação coletiva como mecanismo de solução de conflitos entre empregados e empregadores por meio de várias das suas normas (artigo 8º, I, VI, da CF, por exemplo) e, em especial, autorizou por meio do poder constituinte originário ampliação do turno ininterrupto com anuência do sindicato (7º, XIV, CF/88).