2024

Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto

Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia  (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado,  o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.

Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.

Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás

Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão.