Insatisfação com advogado não justifica anulação de acordo, decide TST
A insatisfação do autor da ação com a atuação de seu advogado não autoriza a anulação de um acordo, uma vez que essa possibilidade não está prevista em lei.
A insatisfação do autor da ação com a atuação de seu advogado não autoriza a anulação de um acordo, uma vez que essa possibilidade não está prevista em lei.
O STF, ao deliberar sobre o Tema 1046, estabeleceu que as cláusulas definidas em convenções ou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas são válidas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. Este entendimento sublinha a autonomia das negociações coletivas, permitindo uma maior flexibilidade na adaptação das normas à realidade de cada setor.
As reclamações constitucionais foram usadas antes do esgotamento dos processos na Justiça do Trabalho em 82% dos casos nos quais houve decisão do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego, durante um período de sete meses.
O fenômeno jurídico possui natureza social, na tentativa de atender aos anseios da coletividade, buscando a pacificação dos fatos sociais. Neste aspecto, influenciam nas respostas jurídicas as normas atualmente postas, a situação econômica, a cultura de determinada sociedade e seu contexto histórico.