maio 2024

Bancária pode pedir cumprimento de ação coletiva julgada em 2011, diz TST

Bancária pode pedir cumprimento de ação coletiva julgada em 2011, diz TST

Por entender que a prescrição aplicada pelas instâncias anteriores impediria a concretização dos efeitos da decisão que beneficiou a trabalhadora, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou prosseguir um processo em que uma bancária buscava, por meio de ação individual, receber valores reconhecidos em ação coletiva decidida em março de 2011.

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica

Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica

Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa aplicada por operadora de saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Demora em conclusão de processo administrativo não afasta justa causa

Demora em conclusão de processo administrativo não afasta justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa aplicada pelos Correios a trabalhador que foi afastado por agressão. O procedimento administrativo durou cerca de nove meses entre a ciência do fato e a efetiva dispensa mas, segundo a decisão, a demora é justificável pelo porte da empresa e pela cautela na colheita de provas.

Justiça do Trabalho é competente para analisar pedidos diferentes com origem no mesmo fato

Justiça do Trabalho é competente para analisar pedidos diferentes com origem no mesmo fato

Com base no princípio da unicidade de convicção, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a responsabilização de empresa de manutenção de elevadores na morte de profissional em acidente de trabalho. Segundo tal princípio adotado pelo Supremo Tribunal Federal, causas com pedidos jurídicos diversos, mas com origem no mesmo fato histórico, devem ser analisadas pelo mesmo ramo do Judiciário. O intuito é evitar decisões contraditórias.