abril 2024

Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de produzir prova oral testemunhal para se chegar à verdade dos fatos, uma vez que advogado e testemunha estavam presentes. A decisão foi da 9ª Turma do TRT da 2ª Região.

Filhos serão indenizados pela morte por covid-19 de varredora de rua em grupo de risco

Filhos serão indenizados pela morte por covid-19 de varredora de rua em grupo de risco

6 minutos Eles receberão indenização por danos morais próprios e pelo sofrimento da mãe no período da doença 26/4/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. (Itaurb) contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de uma empregada do grupo de risco de covid-19, varredora de rua e coletora de lixo. Ela faleceu contaminada pelo vírus um mês após retornar ao trabalho, ainda durante a pandemia. Continue lendo

À margem da proteção: informalidade impacta saúde e segurança do trabalho

À margem da proteção: informalidade impacta saúde e segurança do trabalho

Quase 40 milhões de trabalhadores não têm carteira assinada no Brasil, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Longe de ser exceção no universo do trabalho, a informalidade opera com 36,2% da força de trabalho brasileira e na maioria das vezes cobra seu preço: condições de trabalho precárias, insegurança econômica, falta de proteção legal, aumento do risco de acidentes e acesso limitado à assistência médica estão entre os principais impactos negativos na vida de trabalhadoras e trabalhadores que constituem este setor.

Data de fim do contrato por rescisão indireta não precisa ser a do ajuizamento da ação

Data de fim do contrato por rescisão indireta não precisa ser a do ajuizamento da ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada da JBS S.A. que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou a ação para terminar a relação de emprego. Como ela continuou a trabalhar lá após o início do processo, o dia da baixa na CTPS será a data da decisão definitiva reconhecendo a rescisão ou do efetivo término da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro. Caso o contrário, ela terá prejuízo.