março 2024

Cônjuge de executada não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Cônjuge de executada não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Dispensa de empregado público concursado

Dispensa de empregado público concursado

Em 28/2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e fixou tese no Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, que trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado(a) de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido(a) por concurso público.