(Re)Interpretando o cabimento da ação de protesto interruptivo da prescrição em matéria trabalhista
A alteração da CLT pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), que incluiu o §3º em seu art. 11, excluiu a possibilidade de utilização do instituto “protesto” para interromper a prescrição dos direitos oriundos da relação de emprego.