2023

Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

Acordo entre indústria em recuperação judicial e conferente é inválido

Acordo entre indústria em recuperação judicial e conferente é inválido

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cerâmica Artística Giseli Ltda., empresa de Criciúma (SC) em recuperação judicial, contra a recusa à homologação de um acordo extrajudicial com um conferente. Segundo o colegiado, qualquer transação com empresas nessa situação deverá prever habilitação no juízo empresarial.

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada.

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo

A reparação de dano moral indireto ou “em ricochete” no âmbito das relações trabalhistas não exclui a possiblidade de o ofendido buscar indenização também no âmbito civil. Além disso, é constitucional que se estipule valores de reparação extrapatrimonial acima dos limites impostos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), quando considerados os termos dos casos concretos e princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.