2023

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

STF suspende julgamento sobre alterações de súmulas na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última sexta-feira (30/6) o julgamento de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República questionou trecho da reforma trabalhista que fixa regras para a alteração de súmulas e enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do caso, que era analisado no Plenário Virtual.

Dispensa de eletricitário com base em possibilidade de aposentadoria é considerada discriminatória

Dispensa de eletricitário com base em possibilidade de aposentadoria é considerada discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que adotou critério considerado discriminatório na sua política de desligamento de empregados. O colegiado concluiu que a demissão, fundamentada na elegibilidade para a aposentadoria, se baseou de maneira indireta na idade do empregado, o que configura ato ilícito de caráter discriminatório.

Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão

Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de instalação que pretendia anular decisão que havia afastado a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A. por valores devidos a ele por uma microempresa cearense. Um crachá perdido que ele teria encontrado seria a prova nova da prestação de serviços à telefônica, mas, segundo o colegiado, o documento foi apresentado fora do momento processual adequado.

Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.