Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza. Na rescisória, ele buscava desconstituir uma decisão que julgou improcedentes os seus pedidos de indenização por danos morais e materiais fundamentados na sua absolvição em ação penal.