2023

Contribuição previdenciária em serviço prestado por profissional de saúde

Contribuição previdenciária em serviço prestado por profissional de saúde

Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente atenção das autoridades fiscais no que tange à incidência de contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por profissionais de saúde a empregados de empresas. Especificamente, nos casos em que as empresas são intermediárias do plano de saúde.

Julgamentos trabalhistas no Supremo Tribunal Federal neste ano

Julgamentos trabalhistas no Supremo Tribunal Federal neste ano

O ano de 2023 termina com a solução de diversas questões trabalhistas importantes pelo Supremo Tribunal Federal, com a análise de temas controvertidos e de relevante importância social. Apesar da intensidade do ano que termina, 2024 nos faz crer em um ano ainda mais movimentado no que diz respeito a julgamentos do STF, considerando as matérias que estão pendentes de análise e as decisões que virão a ser proferidas em reclamações constitucionais decorrentes dos entendimentos fixados neste ano.

Juíza enquadra trabalhador como bancário e reconhece vínculo com instituição

Juíza enquadra trabalhador como bancário e reconhece vínculo com instituição

Um empregado de instituição financeira teve reconhecida sua condição de bancário e obteve vínculo de emprego direto com a companhia durante todo o período trabalhado. Segundo decisão da juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Nubank promoveu alteração contratual fraudulenta ao transferir o profissional entre empresas do grupo econômico, com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas por ele. Assim, o homem alcançou direitos e benefícios coletivos da categoria, conforme pretendia.

Arbitragem é validada como forma de resolver disputa trabalhista

Arbitragem é validada como forma de resolver disputa trabalhista

Com esse entendimento, o juiz Pablo Souza Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar um pedido de anulação de justa causa e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

O magistrado entendeu que a competência para analisar e julgar o caso é de um tribunal arbitral, que deve decidir se as disputas trabalhistas estão vinculadas ao compromisso arbitral.

Rocha ressaltou que o compromisso arbitral pode ser aplicado em processos trabalhistas. Isso porque a reforma trabalhista de 2017 inseriu na CLT o artigo 507-A.

O dispositivo autoriza a pactuação de “cláusula compromissória de arbitragem” nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior ao dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que o empregado concorde.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as partes podem levar controvérsias para a arbitragem, se o direito debatido por disponível (do qual o sujeito pode abrir mão).

No caso concreto, o compromisso de arbitragem não estava previsto no contrato de trabalho, mas, sim, em um contrato anterior de compra e venda de cotas sociais. No entanto, Rocha notou que o contrato de trabalho era uma cláusula do próprio contrato comercial, a ser executado como forma de cumprir as obrigações estipuladas.

De acordo com o professor Olavo Alves Ferreira, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e autor de livros sobre arbitragem, “a decisão reafirma a constitucionalidade da arbitragem trabalhista, já que não há cláusula sujeita a reserva de jurisdição estatal no tema”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010494-34.2023.5.15.0014

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José Higídio
é estagiário da revista Consultor Jurídico.