2023

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

“Pejotização” e desregulamentação do trabalho pelo STF

“Pejotização” e desregulamentação do trabalho pelo STF

Após a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal liberando a terceirização em toda e qualquer atividade, houve decisões na Justiça do Trabalho reconhecendo a ilicitude da prestação de serviços pela via do que se denominou chamar de “pejotização”. Em um caso emblemático julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu-se pela ilicitude na contratação de médicos por meio de pessoa jurídica, reconhecendo-se, assim, o vínculo de emprego firmado entre os profissionais da área de saúde e a entidade social acionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.