Após a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal liberando a terceirização em toda e qualquer atividade, houve decisões na Justiça do Trabalho reconhecendo a ilicitude da prestação de serviços pela via do que se denominou chamar de “pejotização”. Em um caso emblemático julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu-se pela ilicitude na contratação de médicos por meio de pessoa jurídica, reconhecendo-se, assim, o vínculo de emprego firmado entre os profissionais da área de saúde e a entidade social acionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.