Novas prisões dentro de 1 ano após soltura não encerram direito a auxílio-reclusão
Presos mantêm sua qualidade de segurados da Previdência Social por um ano após a soltura, conforme o inciso IV do artigo 15 da Lei de Benefícios. E, em caso de nova prisão ocorrida durante esse “período de graça”, a contagem sempre se reinicia após a soltura.