dezembro 2023

Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder um mês de remuneração

Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder um mês de remuneração

Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Amparado pelo artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, o ministro Evandro Valadão, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou a restituir a um trabalhador metalúrgico os descontos nas verbas rescisórias que excederam o valor de um mês de remuneração.

Companhia aérea deve indenizar comissária por exigir uso de maquiagem

Companhia aérea deve indenizar comissária por exigir uso de maquiagem

Adotando o julgamento com perspectiva de gênero, conforme determina a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), reformou sentença de primeira instância para conceder indenização por gastos com produtos de beleza a uma comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência.

Cálculo de renda familiar de benefício de PCD deve considerar caso concreto

Cálculo de renda familiar de benefício de PCD deve considerar caso concreto

Com fundamento nos princípios da igualdade e da razoabilidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em pedidos de benefício assistencial feitos por pessoas com deficiência, deve ser excluído do cálculo de renda familiar per capita qualquer benefício, no valor de um salário mínimo, recebido por maior de 65 anos, independente se ele for de natureza existencial ou previdenciário.