Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, rejeitou o recurso da Auto Viação Fortaleza Ltda., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias a um motorista, mesmo após o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Embora a ação tenha sido apresentada no prazo previsto para o pagamento da rescisão, a empresa não efetuou o depósito judicial previsto em lei.