Professora não recebe horas extras por preparar aulas virtuais
O tempo gasto pelo professor com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição de ensino não dá direito a horas extras. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) para receber essa verba. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.