Juiz ordena reintegração de servidor demitido no meio de tratamento psiquiátrico
O artigo 166 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
O artigo 166 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação prevista no artigo 483 da CLT, que demonstra algumas situações em que o empregado pode requerer o término do contrato de trabalho. Isso pode acontecer devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que configure uma quebra de confiança e inviabilize a continuidade da relação empregatícia.
Comentários feitos com intuito de menosprezar patrão ou empresa publicados em rede social interna podem gerar demissão por justa causa por quebra de confiança entre empregado e empregador, sobretudo quando quando feito publicamente.
2 minutos Ao tentar anular demissão motivada por faltas graves cometidas no ambiente de trabalho — as quais foram atestadas em provas documentais e testemunhais —, o autor da ação utiliza o Poder Judiciário de maneira inadequada, incorrendo em litigância de má-fé. Seguindo esse entendimento, o juiz Matheus de Lima Sampaio, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), decidiu multar um homem que tentou anular sua demissão por justa causa em ação movida contra duas empresas dos ramos de alimentação e logística nas Continue lendo→