novembro 2023

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada pelo Itaú Unibanco S.A. durante a pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, não foi constatada estabilidade acidentária na época da dispensa, pois a trabalhadora não comprovou ter efetuado ao menos o requerimento de auxílio-doença no INSS.

ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Jornada de trabalho excessiva em muitos dias seguidos gera dever de indenizar

Jornada de trabalho excessiva em muitos dias seguidos gera dever de indenizar

A exigência de jornadas de trabalho maiores do que 12 horas traz prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização de R$ 8 mil para um caminhoneiro que alegou que o excesso de tempo ao volante afetava sua integridade física.

A “isenção” dos trabalhadores aposentados do recolhimento do FGTS

A “isenção” dos trabalhadores aposentados do recolhimento do FGTS

Recentemente, o site oficial do Senado veiculou a notícia de que havia sido “aprovado projeto que isenta trabalhador já aposentado de recolher FGTS” [1]. A manchete poderia causar espanto por uma série de razões, desde a flagrante inconstitucionalidade da medida [2] até a mentira descarada de que, atualmente, o trabalhador, aposentado ou não, tem de recolher Fundo de Garantia.