Quitação geral decorrente de PDV deve estar prevista em norma coletiva e em documentos de encerramento do contrato
Por unanimidade de votos, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que não reconheceu quitação ampla e irrestrita após empregado aderir a plano de demissão voluntária (PDV) lançado pela Gol Linhas Aéreas S/A. A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, pontuou que não havia “previsão nos documentos relativos à implementação do PDV de que o trabalhador, ao aderir ao plano de demissão voluntária, daria plena, total e irrevogável quitação ao contrato de trabalho”.