Nova contribuição assistencial: retroatividade x direito de oposição
Conforme abordado nesta coluna no dia 21/9/2023 [1], após uma modificação paradigmática de julgamento, o Supremo Tribunal Federal autorizou, doravante, a cobrança da chamada contribuição assistencial, como uma nova fonte de receita sindical, destinada a custear as atividades assistenciais dos sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas.