Uber deve indenizar motorista após apresentar motivo falso para dispensá-lo
Mesmo que o ato da dispensa não precise ser motivado, a apresentação de motivo falso é ilícita e gera o dever de indenizar. Assim, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo viu motivação inadequada para ruptura do contrato e condenou a Uber a indenizar um motorista em R$ 5 mil.