outubro 2023

Sindicato próprio volta a representar engenheiros empregados de construtora

Sindicato próprio volta a representar engenheiros empregados de construtora

A Terceira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou improcedente a pretensão da Construtora Celi Ltda., de Aracaju (SE), de não seguir as normas coletivas do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Sergipe (Senge/SE). De acordo com o colegiado, os engenheiros têm estatuto profissional próprio e, por isso, integram categoria profissional diferenciada.

Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador

Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade de um empregador doméstico pelos encargos trabalhistas de um caseiro ao período em que ele ocupou o imóvel como inquilino. Com isso, foi afastada a condenação relativa à época anterior, em que o trabalhador prestara serviço ao proprietário. O entendimento é o de que a sucessão trabalhista (segundo a qual a mudança na propriedade da empresa não atinge os direitos dos empregados) não se aplica ao empregador doméstico.

Setembro Amarelo: os impactos da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho

Setembro Amarelo: os impactos da Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho

“Estamos vivendo no século do cansaço”. Esta foi a definição usada pela  psicóloga Regina Heloisa Mattei de Oliveira, em palestra realizada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, para chamar a atenção para o estresse causado pelo excesso da carga de trabalho, a chamada Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional. 

Pedido de reparação por suposta má gestão de plano de previdência é enviado à Justiça Comum

Pedido de reparação por suposta má gestão de plano de previdência é enviado à Justiça Comum

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça Comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar. Segundo o colegiado, a pretensão não está relacionada à relação de trabalho, mas às relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, alheias à relação de emprego.