TST pauta processos sobre lei aplicável a contratações em navios de cruzeiro estrangeiros
O Tribunal Superior do Trabalho pautou para esta quinta-feira (21) vários processos em que se discute a legislação aplicável a pessoas contratadas no Brasil para prestar serviços em embarcações estrangeiras na costa brasileira e em águas de outros países. O tema será examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.