outubro 2023

TST reconhece vínculo entre entregador e plataforma de delivery

TST reconhece vínculo entre entregador e plataforma de delivery

Identificando a presença de todos os critérios necessários para a existência do vínculo — prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade —, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre um entregador e uma plataforma de entregas por delivery.

A não equidade de gênero na cúpula do Judiciário: até quando?

A não equidade de gênero na cúpula do Judiciário: até quando?

O governo federal, com o objetivo de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionou o Projeto de Lei n° 1.085/2023, convertido na Lei nº 14.611, de 3/7/2023. A nova lei prevê a igualdade salarial de forma obrigatória e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva

TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia declarado a invalidade de uma cláusula coletiva que isentava a empregadora do pagamento das horas de deslocamento. Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral (Tema 1046), o colegiado concluiu que direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente podem ser restringidos por meio de negociação coletiva, independentemente da especificação de vantagens compensatórias. Isso significa que empregados e empregadores podem negociar coletivamente para restringir ou mesmo suprimir o direito às horas de deslocamento.